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ABRAJI E JUÍZA SE MANIFESTAM NO CASO ZEZÉ PERRELLA VERSUS DCM


Diante da polêmica da proibição, movida pelo senador Zezé Perrella, do uso de uma palavra pelo portal Diário do Centro do Mundo, reproduz-se aqui dois textos.

Um se refere a um comunicado dado pela Abraji, oportuno mas tardio, de repúdio ao processo do senador mineiro.

Ainda que a Abraji priorize interesses ligados à grande imprensa, a entidade não pode agir contra quem faz jornalismo autêntico, até porque, de uma forma ou de outra, o representa.

Assim, a Abraji manifestou-se contrária a proibição, que comparou à censura da ditadura militar.

No segundo texto, uma juíza procurou o portal Socialista Morena para desmentir a censura e esclarecer o que aconteceu.

Em ambos os casos, portanto, quem acabou "queimado" foi o senador Zezé Perrella, por sinal um político de menor expressão, um tucano que vive à sombra do colega Aécio Neves.

Zezé, também empresário e dirigente esportivo, só se ascendeu porque, suplente do ex-presidente Itamar Franco no Senado Federal, assumiu o cargo com o falecimento do titular.

Vamos aos textos.

MANIFESTO DE REPÚDIO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JORNALISMO INVESTIGATIVO CONTRA O PROCESSO DO SENADOR ZEZÉ PERRELLA CONTRA O DCM

Na última sexta-feira (25.ago.2017), o senador Zezé Perrella (PMDB-MG) obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do Distrito Federal contra a NN&A Produções Jornalísticas LTDA, empresa que edita o site Diário do Centro do Mundo. A juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível do TJDFT, estabeleceu censura prévia ao DCM e aos jornalistas Kiko Nogueira e Joaquim de Carvalho.

Ao manter decisão liminar emitida em janeiro deste ano (assinada por outra magistrada, Fernanda Almeida Coelho de Bem), que obriga o site a remover todos os textos que usem o termo “helicoca” como nome ou sobrenome do senador Perrella, a juíza proibiu o uso da palavra em outras publicações do DCM e dos jornalistas Kiko Nogueira e Joaquim Carvalho. A proibição não constava da decisão original.

O senador move outros dois processos contra o site, com o mesmo objetivo: retirar do ar conteúdo que o associa à apreensão de um helicóptero de sua propriedade carregado com cocaína, ocorrida em novembro de 2013. Perrella afirma que os textos são ofensivos à sua honra e dignidade.

A prática de tentar barrar na Justiça a difusão de informações é comum entre políticos. Segundo dados do projeto CTRL+X, da Abraji, eles já moveram 1826 ações judiciais buscando a remoção de conteúdo da web. Em 14% delas, pediram também a proibição de novas publicações envolvendo seus nomes.

A Abraji considera as ações judiciais movidas por Zezé Perrella ataques diretos à liberdade de expressão. Usar a ofensa à honra como pretexto para estabelecer censura é inaceitável.

Tão graves quanto os pedidos do senador são as decisões judiciais favoráveis. Determinar a retirada de conteúdo relativo a agentes públicos e estabelecer censura prévia são práticas comuns a contextos de ditadura.

A Abraji repudia as decisões das juízas e roga à Justiça do DF que as reverta, em consonância com a garantia da liberdade de expressão e do direito à informação presente na Constituição Federal e observando o Estado democrático de direito em que o país ainda vive.

Diretoria da Abraji, 29 de agosto de 2017


Observação:

A Diretoria da Abraji recebeu com estranhamento texto em que o repórter Joaquim de Carvalho reclamou do tempo usado pela entidade para apurar o caso antes de publicar esta nota. Ouvir as partes e buscar os dados na Justiça é o protocolo seguido antes de qualquer manifestação. A Abraji é uma entidade de jornalistas, apartidária e sem vínculo com empresas. O texto publicado pelo DCM parece inspirado nas técnicas de intimidação utilizadas pelo senador mineiro, objeto desta nota.

Observação do DCM:

O DCM recebeu com estranhamento a observação da Abraji. A decisão da Justiça foi tomada seis dias atrás. Os dados estão disponíveis desde então.

O timing da reação é flagrantemente destoante, por exemplo, do que aconteceu quando Folha e Globo foram impedidos de publicar o conteúdo da conversa entre Marcela Temer e o homem que hackeou seu celular. Na ocasião, a Abraji se manifestou no mesmo 11 de fevereiro, um sábado, assim que saiu a liminar — antes mesmo de matéria da Folha sobre o assunto, publicada no dia 13.

Reproduzimos o que a Abraji chama de “intimidação” para que você julgue se faz sentido:

“A alegação é de que falta tempo para a diretoria se manifestar. A decisão da 6a. Vara da Justiça Cível do Distrito Federal, tomada na sexta-feira, gerou intensa repercussão nas redes sociais. Foi um dos dez assuntos mais comentados no Twitter durante dois dias.

A alegada falta de tempo da Abraji não ocorreu em outros episódios, que envolveram coberturas de veículos tradicionais da mídia. As notas foram sempre divulgadas no dia em que os fatos se desenrolaram, como no caso das hostilidades a profissionais da Globo em dias de manifestações, situação em que o apoio de entidades como a Abraji também é esperado.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo tem 10 diretores, cinco deles funcionários das Organizações Globo, como o presidente Thiago Herdy, do jornal O Globo, e o vice-presidente, Vladimir Netto, que é repórter da TV Globo e biógrafo do juiz Sérgio Moro”.

******

JUÍZA DIZ A SITE PROGRESSISTA QUE NÃO CENSUROU O DCM

Por Joaquim de Carvalho - Diário do Centro do Mundo

O blog Socialista Morena, de Cynara Menezes, informa que a juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6a. Vara da Justiça do Distrito Federal, a procurou para explicar que a decisão dela relacionada ao DCM não foi censura.

“Eu não proibi o uso da expressão ‘helicoca’. Descontextualizaram minha decisão. O pedido do Perrella foi indeferido em 99%, mas pegaram o 1% deferido e generalizaram”, diz a juíza.

Quem generalizou não foi o DCM, que fez tudo conforme manda a lei — e nem poderia ser diferente.

Em janeiro, a Justiça determinou a retirada de dois textos questionados por Perrella, sob pena diária de R$ 1.000.

A magistrada lembra, segundo o blog de Cynara:

 “A proibição foi só com relação a essas duas reportagens, para que não usassem mais a expressão ‘helicoca’ como substitutivo do nome ou sobrenome dele ou mesmo compondo o nome do sujeito. Para todo o resto, a gente aqui deixou claro que não iria jamais se imiscuir na liberdade de expressão da imprensa”, afirma a juíza.

O que fez o DCM nos textos questionados era uma ironia, no limite da crítica, comum na imprensa, como lembrou Cynara à juíza:

“Aécio ‘Joesley, me dá um dinheiro aí?’ Neves, Romero ‘com o Supremo, com tudo’ Jucá, e por aí vai. Se alguém falasse Dilma ‘mandioca’ Rousseff a Justiça iria proibir?”

Segundo o blog, a juíza respondeu:

“Num primeiro pensamento (era decisão liminar), achei que o nome precisa ser mais cuidado. Tem uma dignidade que o nome encerra que é importante e tem que ser olhada, mas cabia uma maior reflexão da minha parte, sim”, reconheceu a juíza. “Agora, ser tachada de censuradora por isso, acho que não. O âmbito da proibição é muito restrito.”

Leia a decisão da juíza e conclua você mesmo:

“A determinação de fl. 248 não me parece impossível de cumprimento, como alegam os contestantes. Ainda que a expressão “helicoca” tenha se sagrado como de uso corriqueiro pela imprensa de uma maneira geral para se referir ao episódio da apreensão de droga no interior do helicóptero de propriedade do autor, a proibição de que a mesma não seja, por ora, mais utilizada nas publicações de autoria dos requeridos é perfeitamente executável para eles, que podem (e devem) continuar a exercer o seu munus jornalístico no relato do episódio, sendo este o caso, mas com desprezo à expressão e eleição de outras em substituição”.

Há um antigo ditado que os operadores do direito conhecem bem: “Fora dos autos, fora do mundo”, isto é, um juiz, promotor, advogado ou parte têm que se pautar pelo que está no processo e não pelo que gritam as ruas. É um princípio civilizatório.

A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal já havia divulgado nota para explicar a decisão da juíza. Só que, tanto a entrevista da juíza quanto a nota, não tem valor jurídico.

Por orientação dos advogados, o DCM vai aguardar a decisão do recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal para voltar a exercer, na plenitude, o direito constitucional à liberdade de expressão.


O recurso já se encontra na mesa da desembargadora.

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