O ano começou sangrento para o Brasil.
Em vinte dias, três chacinas em presídios, por ação de organizações criminosas, e agora uma tragédia aérea com o relator da Operação Lava Jato, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki.
As tragédias de Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte já revelam a convulsão social a caminho, partindo de presídios superlotados.
E tivemos a chacina de Campinas.
Já revelam crises sociais diversas: institucionais, sociais, culturais, midiáticas.
Enquanto isso, a crise econômica não se resolve.
Projetos do governo Michel Temer só causam revolta à população.
É certo que a classe média do Sul e Sudeste, se não vive seus surtos reacionários, passeiam felizes quando os escândalos partem de seus ídolos políticos.
Para eles, erro grave de plutocrata é coisinha sem importância. Acerto de político progressista é que é visto como "erro grave".
A morte de Teori, dias antes de encerrar o recesso parlamentar, quando também seriam retomados os trabalhos da Operação Lava Jato, traz uma grande complicação.
Embora com eventuais senões, a atuação de Teori Zavascki costumava seguir um rigor técnico e uma conduta ética nos seus trabalhos de ministro do STF.
Não era um ministro afeito a "aventuras ideológicas" como o colega Gilmar Mendes.
Já se discute se o relator será o ministro substituto de Teori ou se haverá uma redistribuição de cargos a ser decidida "em caráter excepcional" pela presidente do Supremo, Carmen Lúcia.
No regimento interno do STF, o artigo 38 descreve sobre a substituição do relator de um processo:
Art. 38. O Relator é substituído:
IV – em caso de aposentadoria, renúncia ou morte:
a) pelo Ministro nomeado para a sua vaga;
b) pelo Ministro que tiver proferido o primeiro voto vencedor, acompanhando o do Relator, para lavrar ou assinar os acórdãos dos julgamentos anteriores à abertura da vaga", diz o artigo 38.
No artigo 68 do mesmo regimento, referente à redistribuição de cargos em "caráter excepcional", o texto o descreve da seguinte forma:
Art. 68¹. Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições , diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias.
§ 1º Em caráter excepcional poderá o Presidente do Tribunal, nos demais feitos, fazer uso da faculdade prevista neste artigo", diz o artigo 68.
A crise penitenciária já era uma bomba nas mãos do presidente Temer.
A tragédia de Teori, como um incidente grave de um dos personagens do cenário atual, pode trazer efeitos imprevisíveis.
Não se sabe se o substituto de Teori irá "aliviar" a sangria das delações.
Ele será indicado pelo presidente Temer, como prevê a lei.
Mas, abafando ou não os potenciais escândalos com as citações dos políticos do governo Temer no esquema de corrupção da Odebrecht, a crise só tende a se agravar.
Não se espera sequer jogo de cintura num governo marcado pela confusão e pela imprudência.
Temer e seus aliados costumam agir sem pensar.
Haverá ainda muitas complicações para o Brasil em aguda crise.
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