Ontem, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva foi vítima de mais uma humilhação.
A campanha do lawfare, uso de meios jurídicos para fins politiqueiros, condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por mais uma fofoca, a do sítio de Atibaia.
Ele está preso por condenação a 12 anos e um mês pela boataria do triplex do Guarujá.
São duas estórias muito mal contadas, que não conseguem explicar por que Lula é atribuído como "dono" desses imóveis.
Se fosse feita uma investigação séria, se verá que Lula nunca foi dono desses bens.
Essa fofoca foi apenas um ingrediente para incriminar o maior líder popular do país, que levou o Brasil a níveis incipientes, porém significativos, de desenvolvimento econômico e social.
Com o "lofér", Lula tornou-se um personagem kafkiano, com episódios bastante risíveis.
Em 08 de julho de 2018, o desembargador em plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Rogério Favreto, lançou uma liminar, dentro dos procedimentos legais, determinando a soltura do ex-presidente.
Numa atitude cômica, o então juiz Sérgio Moro cancelou as férias e quebrou a hierarquia, negando a um desembargador, de posição superior à do paranaense (juiz de primeira instância, hierarquicamente inferior), a liminar, determinando a cassação da mesma.
Lula tentou várias vezes, através de sua defesa, obter a liberdade, mas não conseguiu.
Pior: não pode sair da prisão para ver o velório do falecido amigo, o juiz Sigmaringa Seixas. A Justiça Federal do Paraná determinou que o ex-presidente só poderia sair da prisão para velórios de familiares.
Mas aí houve uma sacanagem. Ao morrer o irmão mais velho e um dos mais próximos de seu convívio em São Paulo, Genival Inácio da Silva, Lula recebeu mais uma humilhação.
Ele foi impedido pela Justiça Federal do Paraná, na pessoa da juíza Carolina Lebbos, de ir ao velório e enterro do irmão, conhecido pelo apelido de Vavá.
A desculpa dada foi muito idiota: "falta de logística" para deslocamento do preso e seu escoltamento durante os funerais de Vavá.
Falou-se até que "faltaria avião" para socorrer as vítimas do desastre de Brumadinho, só para reforçar a desculpa esfarrapada.
Mais sacanagem é quando o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, "autorizou" Lula a ir ao velório.
Ele no entanto indicou um encontro num quartel do Exército, com o caixão de Vavá sendo mandado para o local e Lula se encontrando com alguns familiares.
Lula recusou, no ato, porque viu na decisão de Toffoli uma grande hipocrisia. Falou-se até em "trazer o morto" para o encontro com Lula.
Além disso, a autorização veio tarde demais, quando Vavá já estava enterrado. E Lula não aceitaria um encontro familiar em um quartel.
Mas aí até a campanha, lançada pelo Nobel da Paz de 1980, o intelectual argentino Adolfo Perez Esquivel, de indicar o ex-presidente Lula para o mesmo prêmio, foi ridicularizada.
O Nando Moura, youtuber recomendado por Jair Bolsonaro e espécie de "guru" para os roqueirinhos da 89 FM, espalhou fake news dizendo que o ditador soviético Josef Stalin recebeu o Nobel da Paz.
Stalin chegou a ser indicado, mas por iniciativas individuais, uma delas justificada pelo fato de o soviético ter ajudado a eliminar o nazi-fascismo na Segunda Guerra Mundial.
Também houve uma indicação de Adolf Hitler para o Nobel da Paz, pelo político sueco antifascista, Erik Gottfrid Christian Brandt, mas por motivo de ironia para estimular o debate político na Suécia.
Ele retirou a nomeação, dizendo que não queria levar a sério a escolha.
A suposição de Nando Moura, discípulo metaleiro de Olavo de Carvalho e um cruzamento de Ted Nugent com Mamãe Falei, foi feita para desqualificar Lula.
Mas se Nando Moura costuma ser burro em muitas declarações, uma burrice foi cometida pela juíza paranaense Gabriela Hardt, substituta de Sérgio Moro nas atribuições da Operação Lava Jato.
No texto do documento que oficializa a segunda condenação a Lula, a que se refere ao sítio de Atibaia, Gabriela Hardt credita uma pessoa como se fossem duas.
Trata-se do delator Léo Pinheiro, empreiteiro da OAS, que fez sua delação premiada com o objetivo de incriminar Lula.
Ele é creditado, no seu nome real, José Aldemário Pinheiro, e o referido apelido Léo Pinheiro, como se fossem duas pessoas diferentes. Na página 116 do documento da sentença, se lê:
"Embora a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva tente diminuir a credibilidade dos depoimentos prestados por colaboradores e pelos co-réus Léo Pinheiro e José Aldemário […]".
Grande desinformação. Talvez Hardt esteja mais preocupada em incriminar Lula do que em observar o processo da Justiça.
Coisas do lawfare.
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