AO MENOS OS DOIS DEVERIAM TER ACEITADO FAZER A PERÍCIA.
O Ministério Público Federal decidiu que não vai mais fazer perícia para avaliar os recibos que Lula apresentou sobre os alugueis referentes a um apartamento em São Bernardo do Campo.
São mais de trinta recibos, que a falecida ex-primeira-dama, Marisa Letícia Lula da Silva, pagou para o proprietário Glaucos da Costamarques.
A desistência do MPF foi protocolada pela Justiça Federal.
Só que o MPF declarou que os documentos são "ideologicamente falsos". Não quis verificar se os mesmos são ou não são e decidiu tudo pelo "achismo".
Os documentos foram apresentados por Lula para provar que o apartamento não era do ex-presidente, acusado de ter recebido o imóvel como propina da empreiteira Odebrecht.
Segundo o advogado de defesa de Lula, Cristiano Zanin Martins, o apartamento é de propriedade de Glaucos Costamarques.
O próprio Cristiano encomendou uma perícia para verificar se os recibos eram autênticos ou não.
A perícia constatou que os documentos são autênticos.
A Operação Lava Jato poderia ter solicitado uma outra perícia, na tentativa de fazer valer sua tese.
Não quis. Preferiu dizer que os documentos são "ideologicamente falsos" porque "foram produzidos para aparentar legalidade em atos ilícitos".
A alegação de "ideologicamente falsos" para justificar a recusa da perícia é vaga e superficial.
A decisão do MPF, portanto, carece de relevância jurídica.
Eu não sou um perito em leis, mas pode-se levar facilmente a essa constatação.
Além disso, em outubro o próprio MPF afirmou: "imperativa se apresenta a realização de perícia para aclarar aspectos pontuais com relação à confecção dos recibos".
Essa necessidade, declarada na época, era para "verificar se houve adulterações e/ou montagens" na produção dos recibos.
Mas, de repente, o MPF recusou-se a fazer a perícia. Será pressa para dar férias a seus membros?
O que se nota é que, em relação a Lula, todo processo contra ele tem que ser acelerado, precipitado e, de preferência, burlando as leis para puni-lo na marra.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE ALUGUEL DO APARTAMENTO DE LULA.
A questão não é mais de oposição ideológica ao ex-presidente ou de investigação de suposto envolvimento dele com corrupção.
A ideia é bani-lo de 2018, mesmo. Vale tudo. Vale pular etapas para o processo do triples do Guarujá, por parte dos valentões do TRF-4, vale sonegar a perícia dos recibos e dizer, na cara-dura, que eles "são falsos".
Deixamos aqui dois textos, sendo um o trecho da declaração do MPF de sua decisão, e outro o comunicado da defesa sobre o erro de tal decisão.
******
TRECHO DA NOTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
No que diz respeito a este crime de lavagem de dinheiro referente ao apartamento n. 121, o Ministério Público Federal imputou a simulação do contrato de locação do imóvel, supostamente celebrado entre Marisa Letícia Lula da Silva e GLAUCOS DA COSTAMARQUES, tratando-se o seu instrumento respectivo de documento ideologicamente falso, bem como eram falsas as declarações de imposto de renda de GLAUCOS DA COSTAMARQUES, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e Marisa Letícia Lula da Silva no que registravam o pagamento e o recebimento de aluguel referente ao apartamento n. 121, já que não houve pagamento à guisa de suposta despesa de aluguel para GLAUCOS DA COSTAMARQUES até novembro de 2015, sendo certo que os depósitos em espécie, feitos a partir de dezembro de 2015, em valores correspondentes à suposta despesa com aluguel, foram realizados com o fim de escamotear justamente a ausência de real locação do imóvel em questão.
(...)
Após a colheita da prova oral, não mais persiste a postulação de realização de prova pericial porque os aspectos pontuais atinentes à confecção dos documentos de que se trata, que se pretendia aclarar por prova técnica, já estão suficientemente elucidados. Ademais, todo o acervo probatório patenteia, de forma inequívoca, que os recibos carreados aos autos constituem falsos ideológicos, já que o que se apôs nesses escritos não corresponde à verdade das declarações ali feitas
******
DECLARAÇÃO DA DEFESA DO EX-PRESIDENTE LULA SOBRE A DECISÃO DO MPF
A defesa juntou as vias originais dos recibos para serem periciados, mas o MPF, após verificar que os documentos são autênticos, desistiu da perícia. O Sr. Glaucos da Costamarques confirmou em seu depoimento que assinou os recibos. Uma perícia preliminar por nós apresentada também confirmou que os documentos são autênticos e que não foram assinados em uma única oportunidade.
Quem emitiu os recibos e concedeu quitação à D. Marisa pelos aluguéis de 2011 a 2015 foi o Sr. Glaucos da Costamarques, sendo absolutamente descabido atribuir a Lula ou aos seus familiares a prática de qualquer falsidade.
A versão do Sr. Costamarques de que não recebia os aluguéis é incompatível com os esclarecimentos que ele prestou em 2016 à Receita Federal e à Polícia Federal. Nas suas contas circularam valores em espécie compatíveis com o recebimento dos aluguéis, não tendo ele ou o MPF feito qualquer prova de que tais valores não têm essa origem.
Além disso, se a palavra do Sr. Costamarques merece crédito segundo a visão do MPF, os procuradores deveriam reconhecer que ele é o proprietário do apartamento, conforme suas declarações, que afastam a absurda tese apontada na denúncia de que o imóvel seria de Lula e teria sido comprado com recursos provenientes de 8 contratos firmados pela Petrobras.
Mais uma vez fica claro que as acusações feitas contra Lula estão alicerçadas em factoides e construções por associação e sem provas por parte da Lava Jato de Curitiba. No caso dos recibos, os procuradores deveriam pedir desculpas a Lula após suas manifestações terem estimulado setores da imprensa a publicar notícias de que uma perícia iria constatar a falsidade dos recibos.
O Ministério Público Federal decidiu que não vai mais fazer perícia para avaliar os recibos que Lula apresentou sobre os alugueis referentes a um apartamento em São Bernardo do Campo.
São mais de trinta recibos, que a falecida ex-primeira-dama, Marisa Letícia Lula da Silva, pagou para o proprietário Glaucos da Costamarques.
A desistência do MPF foi protocolada pela Justiça Federal.
Só que o MPF declarou que os documentos são "ideologicamente falsos". Não quis verificar se os mesmos são ou não são e decidiu tudo pelo "achismo".
Os documentos foram apresentados por Lula para provar que o apartamento não era do ex-presidente, acusado de ter recebido o imóvel como propina da empreiteira Odebrecht.
Segundo o advogado de defesa de Lula, Cristiano Zanin Martins, o apartamento é de propriedade de Glaucos Costamarques.
O próprio Cristiano encomendou uma perícia para verificar se os recibos eram autênticos ou não.
A perícia constatou que os documentos são autênticos.
A Operação Lava Jato poderia ter solicitado uma outra perícia, na tentativa de fazer valer sua tese.
Não quis. Preferiu dizer que os documentos são "ideologicamente falsos" porque "foram produzidos para aparentar legalidade em atos ilícitos".
A alegação de "ideologicamente falsos" para justificar a recusa da perícia é vaga e superficial.
A decisão do MPF, portanto, carece de relevância jurídica.
Eu não sou um perito em leis, mas pode-se levar facilmente a essa constatação.
Além disso, em outubro o próprio MPF afirmou: "imperativa se apresenta a realização de perícia para aclarar aspectos pontuais com relação à confecção dos recibos".
Essa necessidade, declarada na época, era para "verificar se houve adulterações e/ou montagens" na produção dos recibos.
Mas, de repente, o MPF recusou-se a fazer a perícia. Será pressa para dar férias a seus membros?
O que se nota é que, em relação a Lula, todo processo contra ele tem que ser acelerado, precipitado e, de preferência, burlando as leis para puni-lo na marra.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE ALUGUEL DO APARTAMENTO DE LULA.
A questão não é mais de oposição ideológica ao ex-presidente ou de investigação de suposto envolvimento dele com corrupção.
A ideia é bani-lo de 2018, mesmo. Vale tudo. Vale pular etapas para o processo do triples do Guarujá, por parte dos valentões do TRF-4, vale sonegar a perícia dos recibos e dizer, na cara-dura, que eles "são falsos".
Deixamos aqui dois textos, sendo um o trecho da declaração do MPF de sua decisão, e outro o comunicado da defesa sobre o erro de tal decisão.
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TRECHO DA NOTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
No que diz respeito a este crime de lavagem de dinheiro referente ao apartamento n. 121, o Ministério Público Federal imputou a simulação do contrato de locação do imóvel, supostamente celebrado entre Marisa Letícia Lula da Silva e GLAUCOS DA COSTAMARQUES, tratando-se o seu instrumento respectivo de documento ideologicamente falso, bem como eram falsas as declarações de imposto de renda de GLAUCOS DA COSTAMARQUES, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e Marisa Letícia Lula da Silva no que registravam o pagamento e o recebimento de aluguel referente ao apartamento n. 121, já que não houve pagamento à guisa de suposta despesa de aluguel para GLAUCOS DA COSTAMARQUES até novembro de 2015, sendo certo que os depósitos em espécie, feitos a partir de dezembro de 2015, em valores correspondentes à suposta despesa com aluguel, foram realizados com o fim de escamotear justamente a ausência de real locação do imóvel em questão.
(...)
Após a colheita da prova oral, não mais persiste a postulação de realização de prova pericial porque os aspectos pontuais atinentes à confecção dos documentos de que se trata, que se pretendia aclarar por prova técnica, já estão suficientemente elucidados. Ademais, todo o acervo probatório patenteia, de forma inequívoca, que os recibos carreados aos autos constituem falsos ideológicos, já que o que se apôs nesses escritos não corresponde à verdade das declarações ali feitas
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DECLARAÇÃO DA DEFESA DO EX-PRESIDENTE LULA SOBRE A DECISÃO DO MPF
A defesa juntou as vias originais dos recibos para serem periciados, mas o MPF, após verificar que os documentos são autênticos, desistiu da perícia. O Sr. Glaucos da Costamarques confirmou em seu depoimento que assinou os recibos. Uma perícia preliminar por nós apresentada também confirmou que os documentos são autênticos e que não foram assinados em uma única oportunidade.
Quem emitiu os recibos e concedeu quitação à D. Marisa pelos aluguéis de 2011 a 2015 foi o Sr. Glaucos da Costamarques, sendo absolutamente descabido atribuir a Lula ou aos seus familiares a prática de qualquer falsidade.
A versão do Sr. Costamarques de que não recebia os aluguéis é incompatível com os esclarecimentos que ele prestou em 2016 à Receita Federal e à Polícia Federal. Nas suas contas circularam valores em espécie compatíveis com o recebimento dos aluguéis, não tendo ele ou o MPF feito qualquer prova de que tais valores não têm essa origem.
Além disso, se a palavra do Sr. Costamarques merece crédito segundo a visão do MPF, os procuradores deveriam reconhecer que ele é o proprietário do apartamento, conforme suas declarações, que afastam a absurda tese apontada na denúncia de que o imóvel seria de Lula e teria sido comprado com recursos provenientes de 8 contratos firmados pela Petrobras.
Mais uma vez fica claro que as acusações feitas contra Lula estão alicerçadas em factoides e construções por associação e sem provas por parte da Lava Jato de Curitiba. No caso dos recibos, os procuradores deveriam pedir desculpas a Lula após suas manifestações terem estimulado setores da imprensa a publicar notícias de que uma perícia iria constatar a falsidade dos recibos.
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